quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

HERDEIROS.

 Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação. Já dizia minha avó não existe empátia na  herança.

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