Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação
HERANÇA
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores.
Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros.
Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.
Sendo assim a herança não pode ser dividida, até o momento da partilha esta será de todos os herdeiros. Veja tópico Partilha - Inventário.
É a partilha que divide os bens deixados e determina a parte que cabe a cada herdeiro.
Havendo testamento ou interessado incapaz, será iniciado o processo de inventário judicial.
Encargos Superiores
Após a abertura da sucessão, os bens, direitos e obrigações são transmitidos ao herdeiro, que a partir deste momento responde pelos encargos (obrigações) do falecido, até o limite da herança.
Se o que se tem a receber (bens e direitos) for menor do que aquilo que se deve (obrigações), caberá ao herdeiro provar tal diferença, para eximir-se.
Comprovando através da abertura de inventário o saldo negativo, o herdeiro não tem obrigação em aceitar a herança.
Havendo inventário que comprove o valor dos bens herdados, não será necessário que o herdeiro o faça. Veja tópico Arrolamento - Inventário.
Cessão da Herança
Trata-se de transferência que o herdeiro pode fazer a outra pessoa de seus bens ou parte deles após a abertura da sucessão e antes que seja feita partilha.
A cessão somente ocorre antes da determinação dos bens que serão destinados a cada herdeiro na partilha.
A cessão pode ser feita tanto em forma de doação ou venda.
O cessionário toma lugar do herdeiro e pede abertura do inventário, tendo os mesmos direitos daquele herdeiro.
A pessoa que compra não terá os mesmos direitos que possuía o herdeiro. Caso venha ser acrescida a parte que este comprou, o mesmo não terá direito sobre ela.
Venda de Bens a Estranhos
Para que o herdeiro possa vender seus bens hereditários a estranhos, antes deverá oferecê-los aos demais herdeiros.
Os herdeiros possuem preferência na venda dos bens herdados, caso nenhum herdeiro tenha interesse estes poderão ser vendidos a estranhos.
Prazo de Abertura da Sucessão
Após trinta dias da abertura da sucessão, deverá ser iniciado o processo de inventário do patrimônio hereditário, perante juiz competente no lugar da sucessão.
Não sendo iniciado neste prazo, será necessário pagamento de multa.
Administração da Herança
Até que o inventariante preste com seu compromisso, a administração da herança caberá sucessivamente:
· Ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;